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FAQ

Perguntas frequentes sobre o voto para o Senado e o Guia #SenaDonas.

Posso votar em uma candidata que não é do meu estado?

Não. Para o Senado, você só pode votar em candidatas e candidatos que concorrem pelo estado onde está o seu domicílio eleitoral. Cada senadora ou senador é eleito para representar uma unidade da Federação.

Por que só algumas candidatas ganharam destaque no Guia SenaDonas?

Para organizar o Guia, usamos como critério de destaque o desempenho das candidatas nas pesquisas eleitorais mais recentes disponíveis no momento da seleção. O destaque reflete exclusivamente esse recorte das pesquisas e não representa apoio, preferência ou indicação de voto do SenaDonas.

O Guia SenaDonas está ligado a algum partido?

Não. O Guia SenaDonas é uma iniciativa apartidária e não está vinculado a nenhum partido político.

O SenaDonas apoia algum partido ou candidata específica?

Não. O SenaDonas não indica em quem votar nem apoia uma candidatura ou partido específico. A proposta do Guia é oferecer informações para que cada pessoa possa pesquisar as candidatas e fazer sua própria escolha.

As informações sobre as candidatas são atualizadas?

Sim. As informações do Guia são atualizadas ao longo do período eleitoral. Como candidaturas e informações eleitorais podem sofrer alterações, recomendamos também consultar os dados oficiais da Justiça Eleitoral.

De onde vêm as informações apresentadas sobre cada candidata?

As informações são reunidas a partir de fontes públicas, como dados oficiais da Justiça Eleitoral e informações disponibilizadas publicamente pelas próprias candidatas. As fontes utilizadas estão indicadas no Guia.

Quantas pessoas eu posso escolher para o Senado em 2026?

Duas. Em 2026, cada estado e o Distrito Federal elegem duas pessoas para o Senado. Na urna, você terá um primeiro e um segundo voto para o cargo.

Posso votar duas vezes na mesma candidata?

Não. Os dois votos para o Senado precisam ser dados a pessoas diferentes. Se você votar na mesma candidata ou candidato nas duas vagas, o segundo voto será considerado nulo.

Posso votar em duas candidatas de partidos diferentes?

Sim. Seus dois votos para o Senado podem ser dados a candidatas de partidos diferentes. A eleição para o Senado é majoritária: são eleitas as duas pessoas mais votadas em cada estado e no Distrito Federal.

Por que em 2026 temos dois votos para o Senado?

Porque o Senado é renovado alternadamente: em uma eleição, renova-se um terço das cadeiras; na seguinte, dois terços. Em 2026, é a vez de renovar dois terços do Senado, 54 das 81 cadeiras. Por isso, cada estado e o Distrito Federal elegem duas pessoas.

Como funciona a eleição para o Senado? Tem segundo turno?

Não há segundo turno para o Senado. Em 2026, as duas candidaturas que receberem mais votos em cada estado e no Distrito Federal serão eleitas.

O que uma senadora faz, na prática?

Senadoras e senadores representam os estados e o Distrito Federal no Congresso Nacional. Participam da elaboração e votação de leis, discutem e votam o orçamento e fiscalizam o Poder Executivo. O Senado também tem atribuições exclusivas, como analisar indicações para determinadas autoridades, entre elas ministros do STF, e processar e julgar algumas autoridades em crimes de responsabilidade, nos casos previstos pela Constituição. Você pode encontrar um resumo no guia, na página 7.

Qual é a diferença entre senadora e deputada federal?

As duas atuam no Congresso Nacional, mas representam coisas diferentes. Deputadas e deputados federais representam a população e são eleitos pelo sistema proporcional para mandatos de quatro anos. Senadoras e senadores representam os estados e o Distrito Federal, são eleitos pelo sistema majoritário e têm mandato de oito anos. O Senado também possui algumas competências exclusivas previstas na Constituição.

Como descubro quais candidatas concorrem pelo meu estado?

Você pode pesquisar pelo seu estado no Guia SenaDonas. A lista completa está na página 24. Para consultar os registros oficiais, também pode acessar o DivulgaCandContas, do TSE, que permite filtrar as candidaturas por eleição, estado e cargo.

Estou fora do meu estado no dia da eleição. Posso votar para o Senado?

Depende. Se você se habilitou para votar em trânsito em outra cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar também para o Senado. Mas, se estiver habilitada para votar em trânsito em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República e não poderá votar para o Senado.

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